sexta-feira, 4 de março de 2011

Bancos podem oferecer a clientes conta exclusivamente eletrônica

Por meio dessa conta, cliente ficará isento da cobrança de tarifas

Medida do Conselho Monetário Nacional (CMN), que institui a possibilidade de os bancos oferecerem aos seus clientes conta movimentada exclusivamente por meios eletrônicos, entrou em vigor em 1º de março. O cliente ficará isento da cobrança de tarifas caso a conta seja movimentada exclusivamente por canais eletrônicos, como internet, caixas eletrônicos e celular. Cabe aos bancos decidirem se vão oferecer aos seus clientes este tipo de movimentação. Admite-se a cobrança de tarifa de cadastro para início de relacionamento apenas para novos clientes.

No caso de uso dos meios não eletrônicos (guichê de caixa, correspondente no País ou atendimento telefônico com auxílio de telefonista) o cliente não ficará isento das tarifas previstas na regulamentação. Se os meios eletrônicos não estiverem disponíveis, o acesso aos canais de atendimento não eletrônicos não pode ser objeto de tarifa.

Cartão de crédito - As novas regras de tarifas sobre cartões de crédito entram em vigor a partir de 1º de junho deste ano e não em 1º de março, como informado na edição anterior do Em Questão. Para os contratos formalizados a partir dessa data, os bancos só poderão cobrar cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito. Pela norma do Conselho Monetário Nacional (Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010) só poderão ser cobradas as tarifas de anuidade, emissão de segunda via do cartão, tarifa para uso na função saque, para uso do cartão no pagamento de contas e no pedido de avaliação emergencial no limite de crédito.

Para os contratos formalizados até 31 de maio, essas regras passam a valer a partir de junho de 2012, permanecendo, até essa data, sujeitos às regras atualmente em vigor (Resolução nº 3.518, de 6 de novembro de 2007).

Para as tarifas relacionadas a contas de depósitos, transferência de recursos, operações de crédito e cadastro, que foram padronizadas e descritas exaustivamente, as novas normas passam a vigorar a partir de 1º de março, substituindo, com pequenos ajustes, as regras atualmente em vigor.
 
Fonte: SECOM

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