sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Agora é Lei!


Com o objetivo de dar publicidade às informações prestadas, além de permitir a ação fiscalizadora das agremiações político-partidárias, dos candidatos e do Ministério Público, a Justiça Eleitoral aperfeiçoou o sistema informatizado de registro das pesquisas e a sua divulgação. Qualquer pessoa poderá consultar, na internet, os dados sobre os registros. A determinação está expressa em resolução do Tribunal Superior Eleitoral de nº 23.364/2011 e passou a vigorar na data de 01/01/2012.

O Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), porém, já está disponível nos portais dos tribunais eleitorais para as empresas ou entidades que pretendem realizar pesquisa de intenção de voto relativa às eleições municipais de 2012. O manual referente ao sistema também pode ser acessado.

Além do registro, o sistema também permite consulta às pesquisas registradas e validação de código de registro de pesquisas eleitorais. O procedimento poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento do Cartório Eleitoral. As informações e os dados registrados no sistema de pesquisa ficarão à disposição de qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias, nos sites dos tribunais eleitorais.

Até 24 horas da divulgação do resultado, o registro da pesquisa eleitoral deverá ser complementado com os dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa. Na falta de delimitação do bairro, será identificada a área em que a pesquisa se deu. A partir do dia 5 de julho de 2012, último dia para o registro de candidatos às eleições municipais, o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas feitas mediante a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.

A finalidade do registro é dar publicidade às informações prestadas e, dessa maneira, permitir a ação fiscalizadora das agremiações político-partidárias, dos candidatos e do Ministério Público Eleitoral.

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